SAFI TIMBER E A INTIMIDAÇÃO JUDICIAL COMO MÉTODO: Quando o direito é usado contra a liberdade de imprensa

SAFI TIMBER E A INTIMIDAÇÃO JUDICIAL COMO MÉTODO: Quando o direito é usado contra a liberdade de imprensa

Por Estácio Valoi Estavamos na manhã da véspera natalícia, 24 de dezembro de 2025, amanheceu num país em movimento desigual. Carros a ace

Por Estácio Valoi

Estavamos na manhã da véspera natalícia, 24 de dezembro de 2025, amanheceu num país em movimento desigual. Carros a acelerar, música a ecoar pelas ruas, famílias a preparar a ceia, enquanto outras, paradoxalmente rodeadas por milhões de dólares em madeira retirada dos seus próprios quintais, permaneciam na pobreza. O mundo corria para as celebrações do Natal e do fim de ano, cada um à sua velocidade, cada um no seu voo. Mas, como acontece todos os anos, nem todos celebravam. Alguns, como de praxe, continuavam a operar na sombra.

Foi nesse contexto que recebi um “presente” de Natal: um e-mail carregado de ameaças e intimidações, remetido não apenas a mim, mas também a vários órgãos de comunicação nacionais e internacionais com os quais colaboro. Não se tratava de um pedido de esclarecimento, nem de um exercício do direito de resposta. Tratava-se de uma exigência: apagar conteúdos jornalísticos sob ameaça judicial.
Embora o emissor se referisse formalmente a um único texto (ver: https://moz24h.co.mz/apreendidos-111-contentores-pertencentes-ao-misterioso-rei-do-contrabando-de-madeira-do-golfo/) a notificação ignorava deliberadamente o contexto mais amplo: uma série de investigações iniciadas em 2024 e prolongadas até 2025 sobre o contrabando de madeira de Moçambique para a China, envolvendo a empresa Safi Timber, frequentemente identificada, por múltiplas fontes, como peça central desse circuito https://cjimoz.org.mz/news/na-floresta-ii/ .

Durante mais de um ano, a Safi Timber recusou-se sistematicamente a responder às nossas solicitações no exercício do direito de resposta.
https://www.zammagazine.com/investigations/1966-mozambique-nature-park-employees-decry-plunder-in-open-letter#:~:text=As%20employees%20of%20the%20Quirimbas,Control)%20Delegate%20Jorge%20Tassicane%20Mbofana. Em 2024, um dos seus representantes foi explícito: “Os meus parceiros não vão responder. Já insiste com eles, mas não querem responder.” Nesse momento, a empresa escolheu o silêncio. Um silêncio estratégico, prolongado, quase hibernante. Até que, subitamente, acordou, não para responder publicamente às investigações, mas para intimidar judicialmente jornalistas, precisamente no dia em que se celebra o nascimento de Cristo, símbolo, para muitos, de justiça e redenção.

A Exigência: Apagar em 24 horas
O tom do e-mail da Safi Timber é revelador. Não convida ao contraditório, ordena. Não dialoga, ameaça. Não esclarece, intimida.
A empresa exige a remoção de conteúdos jornalísticos, alegando que estes a associam falsamente a contrabando de madeira, exportação de espécies proibidas, criminalidade organizada, influência indevida sobre autoridades públicas e tentativas de suborno. Para sustentar essa exigência, invoca despachos judiciais que, segundo afirma, provariam a legalidade da carga apreendida.
O que a Safi Timber omite é essencial:
– que os artigos em causa resultam de investigações jornalísticas baseadas em múltiplas fontes;
– que as matérias tratam de interesse público relevante;
– que a empresa abdicou voluntariamente do seu direito de resposta durante meses;
– e que a existência de processos judiciais em curso não invalida o escrutínio jornalístico, muito menos o transforma automaticamente em ilegalidade da imprensa.

A estratégia: Espalhar medo, criar urgência, forçar silêncio
No dia 24 de dezembro 2025, a Safi Timber e os seus advogados desencadearam uma ofensiva coordenada: e-mails, telefonemas, mensagens, contactos simultâneos em Moçambique e no exterior. O objectivo era claro: criar um ambiente de pressão, medo e urgência, típico das chamadas SLAPPs (Strategic Lawsuits Against Public Participation), acções judiciais estratégicas destinadas não a ganhar no mérito, mas a silenciar, desgastar e intimidar.
Assim prosseguia outro email da Safi Timber ja com o prazo de 72horas
“Confirmação de Representação Legal e Contacto Prévio
Prezado Sr. Estácio Valoi,
Confirmamos o recebimento da sua mensagem.
Para fins de clareza e registro formal, observe o seguinte:
Representação Legal Já Contactada
O seu representante legal, Sr. Augusto Armando Messariamba (MISA), já foi formalmente contactado pelo nosso consultor jurídico, e a documentação judicial relevante foi devidamente comunicada….”

A Safi timber presentava desta forma um termo datado de 30 de Outubro de 2025, supostamente atribuído ao Tribunal Administrativo (Processo n.º 234/2025), relacionado com um artigo publicado a 24 de agosto de 2025. Cinco meses depois da publicação inicial, a empresa decide reagir, não para corrigir factos, mas para usar o sistema judicial como instrumento de limpeza reputacional.
A resposta foi simples e clara: não vamos apagar nem editar. Se entenderem, que processem.

Jornalismo não se apaga por e-mail
A investigação prosseguiu, e os factos mantêm-se. Identificámos o alegado “misterioso comerciante” sediado no Golfo, referido por funcionários da AQUA como alguém que “telefona ao Ministério Público de Sofala” para fazer desaparecer processos de abate ilegal. Trata-se de Nazih Safi, cidadão libanês que exporta madeira de Beira para a China, via o porto de Shatian, em Guangzhou, e cujas licenças florestais foram recentemente revogadas pelo Governo de Moçambique.
Funcionários indicam ainda que madeira ilegal proveniente do Parque Nacional das Quirimbas circulava através de esquemas de cumplicidade institucional, sendo depois exportada pelo porto da Beira. Jornalistas locais confirmam a presença regular do comerciante em espaços de luxo, frequentemente em círculos de poder.
Nada disto foi respondido com factos. Foi respondido com intimidação.

• O abuso do direito e a erosão da lei
A Lei de Imprensa moçambicana, nos números 1 a 5 do artigo 33, é clara. O direito de resposta existe, mas tem prazos, formas e limites. Quem não exerce esse direito dentro do prazo legal abdica dele. Quem pretende corrigir factos deve fazê-lo com base em argumentos, não em ameaças.
Ao ignorar deliberadamente esses dispositivos e recorrer à intimidação judicial tardia, a Safi Timber não está a defender a legalidade, está a instrumentalizá-la. Está a usar o direito contra a sua própria finalidade democrática.

• Conclusão
Este caso não é apenas sobre mim. É sobre o espaço cívico. É sobre o direito da sociedade moçambicana a saber como os seus recursos naturais são explorados, quem beneficia e quem protege quem. É sobre a tentativa de normalizar o silêncio pela via do medo.
A história mostra que o tempo não entra em coma nem em hibernação. Passa. E com ele, as tentativas de impunidade deixam rasto. As leis existem para proteger direitos, não para servir de escudo a interesses privados opacos. O ano judicial estava prestes a findar a 31 de Dezembro para abrir a 01 de Fevereiro. O jornalismo não se apaga por e-mail.
A verdade não se remove em 24 horas. E a intimidação não substituirá a prestação de contas.

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