Cimentos da Beira: Falência ou a História de um golpe? (4)

Cimentos da Beira: Falência ou a História de um golpe? (4)

Por Luís Nhachote Temos vindo, ao longo dos últimos dois meses, a partilhar com o leitor e com as autoridades detalhes de uma história rocambolesc

Por Luís Nhachote

Temos vindo, ao longo dos últimos dois meses, a partilhar com o leitor e com as autoridades detalhes de uma história rocambolesca, à volta de uma alegada falência, por insolvência, da empresa Cimentos da Beira (CdB) no ano passado.

Com efeito, quanto mais mergulhamos nos factos confirma-se não apenas o pretenso golpe, como se levanta o véu de uma intrincada teia que envolve o judiciário provincial na forma como se comportou neste caso, onde o juiz da Secção Comercial onde se dirime este caso se deu ao luxo de importar um carro furtado no país vizinho África do Sul, sem que tal acto criasse alarido ou acendesse o alerta no Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMS), orgão que tem como missão de acompanhar e avaliar o desempenho dos juízes, de modo a garantir a qualidade e eficiência da justiçae  acima de tudo a integridade comportamental e moral dos seus implementadores.

 

Tribunais: Justiça ou para jogatinas?

Algumas das acções do Tribunal Judicial da Província de Sofala (TJPS), como por exemplo, a nomeação dos administradores da estranha “insolvência” que serviu de artefacto para apropriação indevida da cimenteira, carecem de verificação e diligências por parte do CSMJ, incluindo da própria Procuradoria Geral da República (PGR) que se assumiu como guardiã da denúncia inicialmente anónima que despoletou a rocambolesca novela.

A sociedade civil que actua na área de defesa do interesse público, poderia ser também chamada, incluindo a Ordem dos Advogados (OAM), que tem mostrado resiliência no espaço público.

 

Administradores e mais lenha na fogueira  

A advogada Anabela Lemos, figura destacável na sociedade beirense foi a primeira administradora indicada pelo Tribunal. Ela esteve na administração da cimenteira de 3 a 27 de Outubro e saiu da cidade sem informar a ninguém. Foi-se embora sem informar sequer ao tribunal que a nomeou ou aos trabalhadores na cimenteira que estavam sob as suas ordens.

Não deixa de ser curioso que assim que a advogada Anabela agarrou o ceptro da gestão da cimenteira, acedeu às contas bancárias da Fábrica de Cimentos da Beira (FCB), acto que teria sido possível por via de um exemplar falso do Boletim da República, segundo apurado do Serviço de Investigacao Criminal (SERNIC) reportad pelo jornal O Pais.

No dia 12 de Março, o CJI enviou, por e-mail, um questionário que pode ser visto direito a resposta
que nunca chegou a ser formalmente respondido, apesar das promessas feitas num fortuito encontro, num hotel da capital moçambicana, com a aludida advogada.

Após a remoção da Sra Anabela Lemos da posição de administradora de insolvência, o Juíz Leonides Bruno Muhate, indicou o advogado Aníbal Quetane. O CJI apurou junto da Ordem dos Advogados que Quetane tem como advogado apenas 2 anos de experiência, quando no artigo 21, Decreto lei n.o 1/2013, de 4 de Julho exige o mínimo de 5 anos de experiência profissional para administrador de insolvência.

A sua nomeação para o cargo de administrador pelo juíz Bruno foi feita ao arrepio das leis. Quetane, segundo relatos pungentes conseguiu a proeza de sair com milhares de “meticais vivos” da cimenteira, que por conta da crise provocada pela “insolvência” e passou a vender o resto do cimento as portas da fábrica.

Advogado Anibal Quetane (Foto extraida do Linkein)

No dia 14 de Janeiro, o CJI foi ao bairro da Munhava onde se localiza a FCB onde foi recebido por Aníbal Quetane que se mostrou guardião de algo que não quis revelar ademais recusou-se a mostrar-nos os armazéns da fábrica onde estaria armazenado o clinker para fabrico de cimento. Quetane recusou-se também a responder às questões do CJI, remetendo tudo aos cuidados do juíz que o colocou na fábrica. No meio deste turbilhão de atropelos e desmandos a Procuradoria-Geral da República fez vista grossa aos eventos que precedem este novelo com requintes de golpe e mandou prender Aníbal Quetane, por este se ter apos sado de mais de 7 milhões de meticais em numerário.

Na Beira o CJI apurou que Aníbal Quetane tem registrado uma sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida de Bagamoyo, n.° 1116, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.

Por razões omissas e ainda por apurar, o juíz Bruno não chegou a constituir o comité de credores para com o tribunal fiscalizar as acções dos administradores da insolvência, mesmo depois de verificar a má conduta destes. Deixou de agir com a prudência expectável de magistrado da causa, cuja actuação pouco ortodoxa e efeitos nefastos foram de tal publicidade que colocaram em descrédito a imagem do sistema de administração da justiça e em particular dos Tribunais em Sofala, no país e no mundo, porquê não do país?

Ao não fiscalizar as acções dos administradores de insolvência, o magistrado participado deixou, de uma forma geral que aqueles fizessem do património da entidade aparentemente insolvente um festival de saques muito superiores aos 7 milhões, montante conhecido de festival de trafulhices que emporcalha o processo, ignorando voluntariamente por completo o curso destes eventos caóticos, contradizendo o dever profissional estabelecido no artigo 22 do Decreto-Lei n.o 1/2013, de 4 de Julho, que era de fiscalizar os actos do administradores de insolvência por si indicados.

 

OAM na berlinda?

Decorrente da exposição do caso e da suspeita conduta dos advogados na Ordem inscritos esta agremiação anunciou, em Abril, a abertura de uma comissão de inquérito para investigar e apresentar em 10 dias informações relativas à “conduta preocupante” de advogados no processo de insolvência da Cimentos da Beira.

Em comunicado, a OAM refere que pretende “constituir uma comissão de inquérito para, no prazo de 10 dias, proceder com a recolha de informações atinentes à conduta dos advogados”.

Em causa estão alegados envolvimentos nebulosos de Anabela Lemos e Aníbal Quetane no processo de insolvência da FCB, que corre na Secção Comercial do TJPS.

O advogado Aníbal Quetane, um dos administradores da insolvência, antes detido por alegado desvio de mais de sete milhões de meticais da venda de cimento, alegadamente destinados a pagar salários aos trabalhadores da empresa, o que não teria aocontecido até à data da publicação desta peça.

Quetane teria dito aos órgãos de Justiça ter entregue a quantia a um advogado chamado Ivan Pontavida, na qualidade de requerido no processo de insolvência, sendo que o mesmo teria assumido, ao ser ouvido pela Justiça no âmbito de uma Providência Cautelar, ter recebido cerca de quatro milhões de meticais para “prestação de serviços”.

A OAM suspeita do envolvimento dos advogados, apontando a violação do regime que respeita à prevenção, repressão e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Para além de ouvir os advogados e administradores da insolvência, a Ordem indica que pretende articular com as instituições de justiça, nomeadamente a Secção Comercial do Tribunal Judicial de Sofala, com o Gabinete Central de Combate à Corrupção e com o Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional na busca de informações para esclarecer o alegado envolvimento dos referidos advogados.

 

Do quadro legal da insolvência

Em finais de 2013, foi aprovado e mandado publicar no Boletim da Republica (BR) o “Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresários Comerciais”. O Decreto-Lei n.o 1/2013 de 4 de Julho tem por objectivo “viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas por parte dos empresários comerciais e das outras entidades referidas no artigo seguinte, de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, o estímulo e a preservação da actividade económica e a sua função social”.

No caso de a superação da impossibilidade de cumprimento de obrigações vencidas não se mostrar possível, este regime jurídico visa a promoçao eficiente, em termos económicos e sociais, da liquidação do património do insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.

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