Por Luis Nhachote A denúncia que se presumia anónima no conturbado processo que levou à justiça da província de Sofala, a decretar in
Por Luis Nhachote
A denúncia que se presumia anónima no conturbado processo que levou à justiça da província de Sofala, a decretar insolvência a Cimentos da Beira devido a uma dívida de sete milhões de meticais, tinha um rosto que decidiu sair dos escombros e, se exibir, aos olhos da lei.
O denunciante oculto é(ra) afinal a Logo Engineering, uma empresa de origem italiana e que, por acaso, é uma das firmas que reclama ser um dos credores da Cimentos da Beira, mesmo com estatuto minoritário.
A Logos Engineering, em vestes camaleónicas, depois de submeter anteriormente uma denúncia anónima, que atiçaram a vontade judicial de se fazer “justiça”, só em Dezembro de 2022 assumiu-se autora do acto nos autos da ação especial de insolvência junto da Secção Comercial do Tribunal.
A Logo Engineering, com anuência da justiça estatal, começou com um festival de ilegalidades como o Centro de Jornalismo Investigativo (CJI), irá expor, com factos e documentos, no seguimento desta série.
À Moda Italiana/ “The Italian Job”
Com sede na província de Piacenza, a empresa Logo Engineering encontra protagonismo e visibilidade na acção de pedido de insolvência da cimenteira, em 2023, por via de Paulo Manuel Barbosa Ferreira, cidadão português que exerceu, em determinado período, as funções de Director Financeiro da companhia. Ferreira foi testemunha-chave por alturas em que a denúncia anónima foi depositada na da Procuradoria Provincial junto à Secção Comercial (Ver primeiro artigo desta série aqui e aqui) e quando o Tribunal arbitrou, em primeira instância, absolveu a cimenteira, por não terem sido achados, elementos razoáveis que o justificassem.
Este foi o primeiro processo movido pela italiana Logos e levou o número 25/TJPS/SC/2022. Pela consulta de documentos do processo, o Ministério Público consentiu de forma clarividente não estarem reunidos os requisitos para se avançar com a insolvência, mas, mesmo diante da clareza dos factos, os apetites do denunciante oculto não cessaram, pelo contrário, terá ficado mais motivado.
Não satisfeita com o veredicto veio o Italian Job, uma nova acção já com cara e com, diga-se, o mesmo testemunho do antigo Director Financeiro, Paulo Manuel Barbosa Ferreira, que, sem se esconder é, mais uma vez, apresentado como única testemunha dos italianos que a todo o custo e quiçá com a bênção do Tribunal, intentaram a acção especial de insolvência n.º 56/TJPS/SC/2022. O acto segundo da trama italiana.
Este acto segundo acto foi complementado com a apresentação de uma série de documentos falsos, que não deixaram outra decisão ao Tribunal, senão deixar cair a acção por estar provada a falsidade dos documentos esgrimidos.
Para legitimar a sua pretensão, mesmo sem estar em Moçambique, o italiano Paolo Cordano falsificou uma procuração a favor do seu advogado, o jovem Pereira Ferramenta, que a usou no processo.
Não deixa de ser notável a resistência mostrada pelo mesmo Tribunal para concluir o que era óbvio: documentos falsos. Não fosse a insistência da requerida, a “missão/encomenda” teria sido cumprida nesse processo. É caso para apontar com alguma estranheza por que razão é que o juiz do caso não esteve atento à forma ilegal como pretendia apresentar-se em tribunal. Isto levanta uma séria dúvida sobre a qualidade, a seriedade e a competência dos juízes envolvidos no caso. Para melhor compreendermos a situação, buscamos opinião de outros juristas que foram unânimes em afirmar que não havia motivos para o juiz continuar com um processo repetindo uma causa que já foi por si conhecida. Mas a despeito desta opinião comum nos juristas, o juiz do caso teimou, como a fingir cegueira, mas acabou por se conformar com a lei.
Mostrado o cenário, é difícil de compreender que, mesmo assim, tivesse havido um Terceiro Acto. Um tribunal à moda das dívidas ocultas, que não tem memória de elefante, não se lembra das suas decisões de ontem, e esqueceu-se daquilo que fez com que decidisse em determinado sentido. Transformando o exercício da jurisprudência algo parecido com uma tômbola da sorte para uma e jogo de azar para outra das partes.
É assim que, em 2024, a italiana Logos, junto da sua preciosíssima testemunha portuguesa voltaram a mover no mesmo assunto, voltando à carga contra a cimenteira abrindo o processo número 02/TJPS/SC/2024.
O juiz de Direito Alberto José Assane, da Secção Comercial que arbitrou a ação especial de insolvência que deu entrada em Janeiro do ano passado, em Março, proferiu o seu despacho, pasme-se, a favor da queixosa: a italiana Logos.
De notar que este juiz, exarou o referido despacho sem ter dado à cimenteira o sagrado e nobre direito do contraditório como veio a reconhecer junto da inspeção judicial. A seguir publicamos ipsis verbis o acto de contrição do juiz que arbitrou o caso.
“Veneranda Inspectora da Inspecção Judicial Acção Especial de Insolvência
N-02/TJPS/SC/2024
Em resposta à exposição deduzida pela empresa Cimentos da Beira, Limitada, tenho a dizer que, de facto, por mero lapso, na verdade exarei um despacho no referido processo aceitando o pedido de insolvência, antes do contraditório.
Em jeito do reconhecimento do erro, espero me socorrer do pedido do recurso de agravo deduzido contra o referido despacho para reparar o erro (neste caso, reparar o agravo, nos termos da lei).
Embora o erro seja evidente, mas é reparável, dentro dos trâmites legais, normais, conforme acima se disse e, vamos proceder, resolvendo todas as questões suscitadas.
O Magistrado da causa
Alberto Jose Assane
Este ilustre juiz, sobre quem devia cair a responsabilidade de fazer cumprir a lei, desrespeitou-a por “mero lapso” tal uma criança indisciplinada ou mimada que faz o que quer e não o que deve.
Porque os contornos e vicissitudes deste seriado pareciam estar a criar fissuras no edifício da justiça e a afectar a empresa queixada, os administradores da Cimentos da Beira fizeram uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura Judicial a explicar, com fundamentos e provas documentais a sua versão do que se estava a passar. “Contudo, interessa a esta exposição que, cerca de 100 trabalhadores e suas famílias ver-se-ão, desempregados porque a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, quase que a “mando desta entidade estrangeira, sem contraditório, ordena a extinção da empresa” pode-se ler numa das páginas da exposição obtida pelo CJI junto de reputadas fontes inside magistratura judicial.
No libelo acusatório da Logos vertidos nos autos que o CJI tem em sua posse, indicam que o domicílio da Logos Engineering está localizado na Via Rodolfo Roselli, 6729122 Piacenza (PC), Itália.
A petição da Logos que culminou com as medidas do tribunal de decretar insolvência, tinha como base uma dívida de 7.000.000,00 MT (Sete milhões de meticais). Pedir insolvência a uma entidade que mensalmente paga de energia cerca de 10.000.000,00 Mts pareceu-nos um pouco absurdo, o mais sensato era negociar a dívida com a entidade e não afundá-la.
Quando finalmente o contraditório ocorreu, a cimenteira provou ter uma posição de activos estimada em quatrocentas vezes acima deste montante.
Assim, à moda italiana – se calabresa, siciliana ou Napolitana ainda vamos apurar – notou-se que a empresa que insistentemente estava a pedir insolvência da Cimentos da Beira, é, afinal, insolvente e está em liquidação na Itália, pelo que apresenta uma certidão sem nenhum valor legal, facto provado pela Câmara de Comércio da Itália e pelo Tribunal de Insolvência daquele país.
Não deixa de ser estranho, e muito, que, mesmo assim os tribunais moçambicanos se tenham deixado encantar pelas claras e insistentes manobras, com requintes de “máfia”, engendrada por esta empresa transalpina. Mesmo sabendo que os documentos de entidades externas devem passar pelas embaixadas moçambicanas nos países de acolhimento, tudo foi escamoteado pelo Juiz da causa, porque, afinal já tinha sido feita, ao que parece, a encomenda. Porca miseria!
Quem pede a insolvência é a Logo, firma do italiano Paolo Cordani que entrou em Moçambique no dia 17 de Agosto de 2022, tendo saído no mesmo mês e regressando em Fevereiro de 2023 por mais um mês.
O CJI na sua investigação aos documentos em sede do processo, apurou que Paulo Cordani juntou uma procuração forense lavrada num dos cartórios notariais quando esteve ausente de Moçambique. Algo contra a lei e acima de tudo proibido e que revela dolo e crime de quem a solicita para terceiros, descuido ou cumplicidade do funcionário do Cartório Notarial que a lei pune nos termos do artigo 323 do Código Penal, com uma pena que varia de 1 a 8 anos de prisão.
Em Moçambique, tendencialmente, o crime organizado vai testando as instituições avaliando se são íntegras ou ainda se são capazes de punir de forma séria ou ainda se acompanham os eventos em tempo útil permitindo dessa forma que os criminosos se safem.
Nos seus dados às autoridades de Migração nacionais, Cordani declarou um número de telefone bastante conhecido em algum dos meandros jornalísticos e policiais da capital do país: o número de Umberto Sartori um ítalo-moçambicano ligado à indústria hoteleira. (Continua)
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