Cimentos da Beira: Falência ou a história de um golpe?(3)

Cimentos da Beira: Falência ou a história de um golpe?(3) Luís Nhachote Na Beira, todo o mundo sabe que juiz que arbitra o processo especial

Stolen vehicle

Cimentos da Beira: Falência ou a história de um golpe?(3)

Luís Nhachote

Na Beira, todo o mundo sabe que juiz que arbitra o processo especial de “insolvência” cujos contornos revelam-nos indícios de uma ténue fronteira entre a justiça e o golpe, e facto curioso quanto inédito, um núcleo mafioso com ligações internacionais, está no epicentro de uma delicada e rocambolesca situação temperada com acentos pitorescos de uma pseudo-justiça de bradar aos céus.

O aludido juiz, Leonid de Bruno Muhate, três dias depois de confirmar, em sentença, a insolvência da Cimentos da Beira, adquiriu e passou a fazer-se transportar numa viatura, que depois o CJI – Centro de Jornalismo Investigativo veio a saber, furtada na República da África do Sul, para espanto dos meios da magistratura e da sociedade beirense pelo tipo, marca e cilindrada bastante incomuns nos círculos profissionais da magistratura e afins. Trata-se de uma viatura cujo acesso à maioria dos funcionários públicos bem remunerados no escalão das magistraturas não tem acesso devido ao valor elevado dos direitos aduaneiros, tanto é verdade que, até o Secretário de Estado em Niassa veio rogar ao Chefe de Estado uma redução das imposições aduaneiras pela aquisição de uma Toyota GD-6, que superavam dois milhões e quinhentos mil meticais. Mas porque a verdade é como o azeite, os dados que temos mostram que o juiz conseguiu pagar muito baixo daquilo que seria devido por uma viatura deste calibre em condições normais”

 

Questões para inglês ver…

No dia 5 de Fevereiro, o Centro de Jornalismo Investigativo (CJI) que procura revelar o intricado rolo por detrás da insolvência, solicitou e juntou evidências, que partilhou com o Tribunal Judicial da Província de Sofala (TJPS), para entender o que levaria um dos seus quadros a trilhar por ímpios caminhos.

Àquelas questões, dois meses e meio depois, o CJI ainda não teve resposta formal, apesar das promessas: “Muito obrigado, acuso a recepção. Irei me pronunciar nos próximos dias após a recolha de elementos nesse sentido. Um abraço e bom trabalho”. Foi assim que Martinho Domingos Muchiguere, juiz e porta-voz do TJPS respondeu ao nosso e-mail datado de 05 Fevereiro cujo questionário se pode ver AQUI.

O desespero de Tyron Musimani

02 de Agosto de 2024, uma sexta-feira, é daquelas datas que o sul-africano Tyron Musimani jamais se vai esquecer. Foi nesse fatídico dia que a viatura Toyota Hilux, cor branca, matrícula ND 525431, Chassis AHTHA3CD803436600, com número de motor 1GD0837023, registada em nome da empresa de Musimani, a Tye Properties PTY LTD comprada em 2020, ao preço de 585 mil Rands (ZAR) (equivalente a 2.223.000,MT ao cambio de 3.8mt) sumiu das vistas do atónito dono e do radar das autoridades sul-africanas.

Segundo o relato constante do relatório da South African Police Service em posse do CJI, a vítima estacionou o carro numa das avenidas da Grand Durban, capital da província do Kwazulu-Natal, por volta das 18.30 horas, “com os vidros e as portas trancadas” e quando ao local voltou por volta das 19:20 ela não estava onde estacionara. Musimani informou à SAPS (Case File Number HARTBEESPOORTDAM 20/8/2024) que na altura do ocorrido havia deixado no interior da viatura um laptop Dell avaliado em 30 mil ZAR e roupa diversa avaliada em 5 mil ZAR tudo isso desapareceu misteriosamente na quase uma hora que esteve distante da viatura.

Contactado pelo CJI Tyron Musimani, disse ter ficado a saber que certos canais de televisão moçambicanos, no caso a TVSucesso, publicara parte dos documentos, apensos a este trabalho, e, desse modo, ficou a saber que o seu carro “estaria nas mãos de um juiz moçambicano”. Ao CJI Musimani desabafou: “Quero o meu carro de volta por favor senhor juiz!

 

A “importação” da viatura pelo juiz

11 de Outubro de 2024, dois meses depois do sumiço mágico da viatura “dos olhos de” Musimani em Durban, a Hilux teria sido exportada, por via da Gogo Motors, entidade exportadora de Durban, alegadamente tida e achada pelo Juiz Leonid Bruno Muhate como a entidade empresarial intermediária entre ele e o agente onde a teria, alegadamente, comprado. Do lado moçambicano, o juiz, para os devidos desembaraços aduaneiros encontrou e solicitou os préstimos empresariais de Lucas Zingai Quembo Nhadiro, despachante com cédula devidamente registada e passada pela Ordem dos Despachantes que, da TIATO 2-Terminal Internacional de Automóveis na província de Maputo (?) procedeu com as formalidades e trâmites processuais de importação da viatura para Moçambique.

Entretanto, é importante ressalvar que, para o modelo da viatura em causa, o valor declarado ser “muito baixo” conforme a explicação das autoridades aduaneiras moçambicanas, “mas em termos de taxas percentuais, está em conformidade” esclareceu a fonte.

Para efeitos da sua importação e legalização em territótio nacional o juiz Leonild Bruno Muhate teria declarado 315 mil ZAR pela Toyota Hilux, cabine dupla, com 3200 cm3 de cilindrada. Vide o documento da importação

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Três dias depois de entrada na TIAUTO 2, a viatura já com matrícula nacional ANP549MC, teria seguido para cidade portuária da Beira para deleite do juiz e espanto da classe dos magistrados. Sobre o assunto um juiz que abordamos sobre o caso cimentos disse, a 13 de Janeiro: “Uma viatura destas é descomunal para os nossos ganhos, no máximo um Mark X. O nosso colega está a ostentar e espero que ele consiga explicar a origem dos fundos”.

Enquanto o feliz proprietário da Toyota Hilux “curtia” a sua nova máquina a Polícia Internacional (Interpol) num ofício com o número 16/Inpl/Moz/2024 datado de 29 de Janeiro do ano corrente informava ao Serviço de Investigação Criminal (SERNIC) de Sofala que uma viatura com características da viatura roubada em Durban “estaria nas mãos do juiz Bruno”. Acreditamos que o SERNIC terá partilhado com TPJS informação de tal importância. Porém, verdade é que o Tribunal Judicial da Província de Sofala passados quase 90 dias nunca se dignou a esclarecer como é que isto continuou nem como foi possível um juiz seu trilhasse impunemente pelo caminho dos ímpios.

A explicação do despachante

O CJI consegui obter de Lucas Zingai Quembo Nhandiro, despachante aduaneiro com cédula 124 DGA 05 05, que tramitou o processo de importação da viatura por intermédio da contraparte sul-africana Gogo Motors o CJI não conseguiu achar nenhuma Gogo Motors em directório algum do ramo de venda automóvel em Durban, o mais próximo foi uma que publicita a forma mais fácil de comprar e vender carros na… Arábia Saudita.

Prezado Senhor Jornalista Luis Nhachote

Relativamente a este caso dizer que na verdade este veículo seguiu um processo normal de importação: Factura-termo de compromisso – Manifesto rodoviário de carga – Recibo de pagamento de direitos – DU e autorização de saída. Papel dos intervenientes no processo de importação: BANCA – aprovar e Registar a transação em moeda estrangeira através do Termo de Compromisso – Alfândegas de Moçambique – conferir os documentos básicos( factura + termo de compromisso + manifesto rodoviário de carga)+ aprovar / avaliar o valor aduaneiro da viatura + conferir os dados dos documentos com a verificação física da viatura + efectuar diligências da legalidade da viatura no país de procedência/origem – se foi roubado + solicitar outros documentos caso haja suspeita/duvida  de algo e por fim emitir um documento final que se chama Autorização de Saída. DESPACHANTE – receber a factura e assistir o cliente no preenchimento do termo de compromisso com a Banca + submeter os documentos às alfândegas através da Janela Única – JUE para pedido de pagamento de direitos e atribuição de matrícula+solicitar o desembaraço aduaneiro+ obtenção de Autorização de Saída.

CONFORME PODE NOTAR: o papel de despachante simplesmente eh ser intermediário no processo de importação, cabe as Alfândegas accionar os serviços do SERNIC/INTERPOL/SISE/INVESTIGAÇÃO conforme os casos de suspeita poder fazer as devidas diligencias conforme a natureza da suspeita, o não é papel do despachante interagir com estes órgãos mesmo no estrangeiro.

O CJI continuara a descortinar este caso (ver aqui e aqui) com ramificações e teias internacionais com fim de apropriação da cimenteira que se mostram maquiavélicos.

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