Um ano depois, a “insolvência” da Cimentos da Beira produz suspensões históricas na Ordem dos Advogados

Um ano depois, a “insolvência” da Cimentos da Beira produz suspensões históricas na Ordem dos Advogados

Um ano depois, a "insolvência" da Cimentos da Beira produz suspensões históricas na Ordem dos Advogados   Por Luis Nhachote   Há cerc

Um ano depois, a “insolvência” da Cimentos da Beira produz suspensões históricas na Ordem dos Advogados

 

Por Luis Nhachote

 

Há cerca de um ano e meio iniciamos com uma exposição jornalística onde expusemos inúmeras irregularidades no processo que culminaria, – de forma surreal com beneplácito da justiça – na “insolvência” da Cimentos da Beira (CdB) e na sequencia disso, a Ordem dos Advogados de Moçambique acaba de suspender seis membros da sua clase  envolvidos no processo. Antes disso, um magistrado já havia sido despromovido. O caso tornou-se um raro exemplo de uma investigação que produziu consequências em diferentes instituições da justiça.

Quando o Centro de Jornalismo Investigativo (CJI) publicou, a 28 de março de 2025, a primeira reportagem da série “Cimentos da Beira: Falência ou a História de um Golpe?”, o objetivo era responder a uma questão simples: como podia uma das maiores unidades industriais da região Centro ter sido conduzida a um processo de insolvência envolto em tantas controvérsias?

Na investigação, desenvolvida ao longo de vários meses na qual publicamos uma série quase episódica – Ver aqui, aqui e aqui), reunimos documentos judiciais, registos comerciais, contratos e demais documentação para reconstruir um procesCimentos da Beiraso que levantava dúvidas sobre a forma como a insolvência foi conduzida e sobre a atuação de alguns dos seus principais intervenientes. Os factos que trouxemos a público provocaram debate nos meios da advocacia e da magistratura, mas o maior impacto ainda estava por chegar.

Em março deste ano, cerca de um ano após a publicação da primeira reportagem, o caso produziu um efeito pouco comum na história recente da justiça moçambicana. O magistrado Leonild de Bruno Muhate, que havia intervindo no processo de insolvência, foi alvo de uma sanção disciplinar por parte do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que culminou com a sua despromoção de juiz de provincia para juiz distrital. Era um sinal de que as instituições começavam a reagir aos factos revelados. Contudo, essa não seria a única consequência.

O caso deixou igualmente exposta uma fragilidade estrutural do sistema de insolvência em Moçambique. Mostrou como um mecanismo criado para proteger credores e reorganizar empresas pode, quando utilizado em desconformidade com os princípios legais, colocar em risco empresas, investimentos e postos de trabalho antes mesmo de ficar definitivamente demonstrado que essas empresas se encontravam em situação de insolvência.

Agora, mais um capítulo foi escrito

Na Deliberação n.º 05/PLCJ/2026, de 26 de junho de 2026, o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados de Moçambique concluiu um longo processo disciplinar relacionado com o caso e aplicou sanções a seis advogados que nele intervieram. A decisão inclui suspensões de dez anos para os advogados Ivan Pontavida, Milú Viana, Pererira Ferramenta e Anibal Quetane e nove anos e oito meses para os advogados Laurindo Saraiva e Anabela Lemos.

A deliberação resulta de um processo disciplinar autónomo conduzido pela Ordem dos Advogados, no qual foram apreciadas as condutas dos profissionais à luz dos deveres de integridade, lealdade e deontologia impostos pelo Estatuto da Ordem. Depois da instrução do processo e da apreciação da prova produzida, o Conselho Jurisdicional concluiu que vários dos arguidos haviam violado deveres fundamentais da profissão, aplicando-lhes as correspondentes sanções disciplinares.

Com esta decisão, o caso Cimentos da Beira passa a ocupar um lugar singular na história do jornalismo investigativo moçambicano. Em pouco mais de um ano, os factos revelados pela investigação foram seguidos por consequências em duas esferas distintas da administração da justiça: primeiro, no sistema judicial, através da despromoção de um magistrado; depois, na autorregulação da advocacia, através da punição disciplinar de seis advogados. Resta apenas o desfecho da PGR, o qual advinhamos estar para breve.

Mais do que a história da insolvência de uma empresa, o caso tornou-se um teste à capacidade das instituições de escrutinarem a atuação dos seus próprios membros. E é precisamente essa sequência de acontecimentos que distingue esta investigação: as reportagens abriram o debate público; as instituições, cada uma no âmbito das suas competências, deram depois as suas respostas.

A deliberação representa um dos mais relevantes processos disciplinares da história recente da Ordem dos Advogados de Moçambique por várias razões. Em primeiro lugar, demonstra que a responsabilidade disciplinar dos advogados pode ser apreciada mesmo quando os factos têm origem num processo judicial complexo, como foi a insolvência da Cimentos da Beira. Em segundo lugar, a decisão reafirma que o exercício da advocacia não se limita ao cumprimento formal da lei, exigindo igualmente respeito pelos princípios da ética, integridade, lealdade e independência profissional. Em terceiro lugar, a suspensão de dez anos aplicada aos visados constitui uma das sanções mais severas previstas no regime disciplinar da Ordem, evidenciando que o órgão considerou as infracções de excepcional gravidade.

Por último, a deliberação completa, praticamente, um ciclo institucional iniciado com a investigação jornalística sobre a insolvência da Cimentos da Beira. Depois da responsabilização disciplinar do juiz que declarou a insolvência, o processo passou também a produzir consequências no seio da advocacia, mostrando que diferentes instituições do sistema de justiça entenderam existir matéria suficiente para apurar responsabilidades disciplinares em relação aos profissionais envolvidos. Será, também, este o entendimento da nossa PGR?

 

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